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cultivo no fundo do mar

Cultivo

Ajudando a comunidade

Com a missão da nossa organização sempre em mente, nos esforçamos para encontrar novas formas para lidar com esse desafio. O Cultivo é algo que levamos muito a sério e nossa equipe trabalha incansavelmente para causar um impacto positivo. Entre em contato para saber mais sobre o nosso compromisso com esta causa.

O cultivo de macroalgas marinhas é denominado algicultura ou ficocultura.  O cultivo de macroalgas na Costa Brasileira e o empreendedorismo social e econômico, destinado a promoção de negócios sustentáveis. 
As algas são extremamente abundantes nos ambientes aquático sendo um dos mais importantes componentes da cadeia alimentar. São responsáveis pela maior produção de oxigênio molecular disponível no planeta Terra a partir da fotossíntese. Vivem em uma variedade de habitat, porém, porém apenas 10% das mais de 7 mil espécies são marinhas, a maior parte vive em água doce. No Brasil, a região costeira compreendida entre o estado do Ceará e o norte do estado do Rio de Janeiro abriga a flora aquática mais diversificada do país. 
Nosso foco é auxiliar na construção de plataformas que estimulem o empreendedorismo, a conservação e a geração de trabalho e renda garantindo para as gerações futuras uma nova cultura de cultivo do mar, assegurando assim o equilíbrio ambiental.

Fernando de Noronha

Portaria SMC 103 – MAPA

PORTARIA SMC N2,103 DEC.1 DE MAIO DE 2018

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE MOBILIDADE SOCIAL, DO PRODUTOR RURAL E DO COOPERATIVISMO do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 25 e 53 do Anexo I do Decreto n2 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei n2 13.123, de 20 de maio de 2015 e no Decreto n2 8.772, de 11 de maio de 2016 e o que consta do Processo n2 21000.054067/2017-91, resolve:
Art. 12 Submeter à consulta pública, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, Anexo I da presente Portaria, que aprova a lista de referência de espécies animais aquáticas que foram introduzidas no território nacional, utilizadas nas atividades agrícolas.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa citado no caput deste artigo estará disponível na rede mundial de computadores, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do endereço http://www.agricultura.gov.br/acesso­a-informacao/participacaosocial/consultas-publicas.
Art. 22 As sugestões advindas da consulta pública de que trata o art. 12, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão observar o modelo constante do Anexo II desta Portaria e ser encaminhadas, por escrito, ao seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo, Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e da Produção Sustentável, Coordenação-Geral de Qualidade, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo Ala B, 12 andar, sala 103-B, CEP: 70.043- 900, Brasília — DF, ou para o endereço eletrônico: drg.cgq@agricultura.gov.br.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de S' publicação. Como resultado da pesquisa, na Consulta Publica acima, a macroalga Kappaphicus alvarezii passou a integrar o banco de espécies genéticas do Ministério da Agricultura, deixando de ser uma planta exótica para ser uma planta reconhecida.

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